O Sistema de Processo Administrativos (SIPAD) foi desenvolvido em 1998 pela SubTI como ferramenta oficial para controlar o recebimento, registro, autuação, tramitação, instrução, arquivamento e destinação final de documentos e processos nos Órgão e Setores Administrativos que compõem o Poder Executivo Municipal, tendo por finalidade o cumprimento da lei quanto à produção, padrinização e racionalização
Por meio Convênio 01/2023 do Processo Administrativo n.º 229572/2022 do SIPAD, como parceria entre a CDTIV e a Prefeitura Municipal de Vitória (PMV), o SIPAD foi disponibilizado para uso e configurado de acordo com a estrutura da CDTIV.
De acordo com o Decreto 19.930/202, a assinatura eletrônica é registro realizado eletronicamente por usuário identificado de modo inequívoco, com vistas a firmar documentos por meio de:
Forma de identificação do usuário emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP-Brasil, requer certificado digital para utilização, podendo ser certificado digital A3 ou A1.
Inserida na etapa de anexação do documento:
Forma de identificação do usuário, mediante prévio cadastramento de acesso;
Inserida automaticamente na anexação do documento no processo:
De acordo com Decreto 18.156/2020, os seguintes documentos devem ser assinados digitalmente:
I. Aditivos e Apostilamentos contratuais, Contratos Administrativos e Convênios;
II. Formulários de Integração entre Liquidação e Pagamento (FILP), Formulários de Integração entre Planejamento e Orçamento (FIPO) e demais documentos que emitam declaração de contade do Ordenador de Despesas, momente relativa à autorização de despesas;
III. Formulários e Declarações da CAOF;
IV. Liquidação de Empenho, Notas de Empenho, Notas de Anulação de Empenho, Requisições e Solicitações do Sistema de Administração de Materiais;
V. Termos de Referência;
VI. Julgamentos e homologações;
VII. Pareceres da Procuradoria e da Controladoria do Município;
VIII. nos atos de transferência e de registro de bens imóveis;
IX. nos atos normativos assinados pelo Prefeito Municipal, por Secretários Municipais ou por titulares de Poder ou de órgão constitucionalmente autônomo; e
X. nas demais hipóteses previstas em lei.